domingo, 10 de maio de 2015

Tipos de Projetos e Procedimentos


1       PROJETOS

       Toda prefeitura possui procedimentos e exigências para liberação da licença de obra (alvará), o projeto é geralmente solicitado em todas. Existem vários tipos de projetos, são solicitados conforme a necessidade e perfil (tamanho e formato) da edificação a ser elaborada.
     
Os projetos mais conhecidos são: hidráulico, estrutural, arquitetônico, elétrico e o telefônico.

             


1.1      O Projeto Arquitetônico


     Para a construção de um projeto arquitetônico é necessário considerar, quando necessário, layout gráfico, cortes, plantas (de cobertura e baixa), desenhos técnicos normatizados e informações técnicas em geral. Quando se constrói uma planta para uma determinada obra, o desenhista técnico considera o que estiver na estrutura horizontal, assim como, os cortes referenciam-se ao que ocorre no plano vertical. Portanto, no projeto esses dois fatores respectivamente representam a edificação.
     O projeto arquitetônico, além de ser um instrumento de trabalho para o especialista em obras, serve para evidenciar situações, propostas, intenções e o que será montado para os solicitantes do serviço a ser prestado, sendo composto pelas mais diversas informações e ferramental técnico para a construção da edificação.

     Os projetos arquitetônicos não são regidos por um conjunto de informações ortodoxas e inflexíveis (exceto ao que se refere aos instrumentos normatizados de leitura da planta e dos cortes), o projeto envolve a perspectiva visual do profissional da área de engenharia e arquitetura.
     Cada cidade possui sua própria lei ao que concerne a questão dos projetos arquitetônicos, de maneira que seja possível controlar e regular as obras que são feitas em seu território. Existem casos onde o município intervém e limita criação de obras em determinadas regiões, tais como, com solo contaminado, susceptível a erosões ou até mesmo ocorrências de força maior (furacões, enchentes, raios, etc). Os responsáveis pelo equilíbrio do município também verificarão se a edificação poderá causar algum tipo de prejuízo ou afetar o bem estar da população. Portanto, a ideia de controlar e normatizar qualquer obra do município é devido ao fato de que é necessário planejar para que não incorram complicações posteriores, para tanto, um dos instrumentos de análise é o projeto arquitetônico.
    
Cada município possui seu próprio código de obra, geralmente estão dispostos os procedimentos administrativos e executivos necessários para uma construção, o projeto arquitetônico em alguns casos terá que atender as limitações impostas por este.
Para executar um projeto arquitetônico, o especialista em engenharia deverá seguir os parâmetros e diretrizes constantes na ABNT NBR 6492/94, segundo a ABNT (NBR 6492, 1992, p. 1) neste constam as informações exigidas para representação gráfica destee tipo de projeto

1.2      Projeto estrutural


     Um projeto estrutural em sua essência define através de cálculos matemáticos estruturais a fundação, alicerces, vigas e qualquer outro suporte que alimente a estrutura estática e dinâmica da edificação, ou seja, através desse projeto é possível determinar quanto esse elemento estrutural é capaz de suportar o peso da edificação.
     Em um projeto estrutural conceitualmente, no âmbito da engenharia civil, os parâmetros que determinam a estática e a dinâmica do alicerce consistem restritamente no uso do material de construção e no plano de esqueleto estrutural.
Ao que se referem aos materiais, as opção variam entre aço, concreto armado e estrutura de aço e concreto (construção composta). O engenheiro também pode inovar aplicando um novo plano de esqueleto estrutural para uma estrutura particular, se necessário. O ideal é fomentar um projeto ao qual incorra pelo menor custo possível.
     Todos os materiais acrescentados ao projeto escolhido devem ser considerados e apropriados ao custo da construção da estrutura, para que posteriormente seja possível identificar o projeto mais eficiente e econômico para a construção.
     A ideia do projeto consiste em se certificar que a estrutura construída será suficientemente sólida e forte para não permitir que surjam após a finalização da construção complicações do tipo, vibrações, desabamentos, rompimentos, rachaduras ou deformações. Considerando esses fatores, aos quais são definidos normativamente, o engenheiro procura utilizar melhor seus recursos materiais para evitar que o valor agregado inviabilize a construção.
     O especialista em projetos estruturais deverão recorrer as normativas prescritas pela ABNT NBR 6118 (historicamente conhecida como NB-1), uma vez que ela define as regras e critérios que norteiam o projetos estruturais.

1.3      Projeto hidráulico   


Projeto Hidráulico está disposto o mapeamento da trajetória das tubulações e encanamentos, inerentes aos pontos de água e esgoto, caixa de gordura, caixa de inspeção e fossa séptica. É possível notar que nos projetos arquitetônicos e estruturais a representação destes toma por base um conjunto de normas ditadas pela ABNT, recorrendo ao uso da NBR8896 e NBR8897, para a execução gráfica dos projetos. No caso do projeto hidráulicos a mesma diretriz não é utilizada, uma vez que não existem normais que ditem a ordem e execução dos desenhos relativos ao projeto; neste contexto os especialistas inspiram-se nos projetos arquitetônicos e readaptam a necessidade do projeto em questão. Entretanto, devido a carência de um elemento normativo os projetos hidráulicos algumas das vezes apresentam disparidades, mas que podem ser suplantadas pela situação contextual e da experiência dos interlocutores que convergem com a demonstração gráfica em ponto.
  

1.4      Projeto elétrico


     Segundo a norma da ABNT (NBR 5410, 2004, p. 168), um projeto elétrico deverá ser confeccionado por profissional de conhecimento tecnológico equivalente, uma vez que as respectivas instalações possuem uma sistemática de funcionamento ao qual demanda segurança para os usuários e pelo patrimônio, fator que é direcionado pelo projeto elétrico.
     É através do projeto elétrico que são definidas as localizações dos interruptores, tubulações com fios elétricos, disjuntores, ponto de interruptor, tomadas, lâmpadas dentre outros integrantes; trata-se de uma representação gráfica que disponibiliza os dados necessários para construção e manutenção do sistema elétrico da edificação. O Projeto Elétrico é uma espécie de planta baixa, neste estão contemplados a rede de distribuição elétrica geral com todos os pontos mencionados anteriormente.

     Uma instalação elétrica é constituída por uma série de componentes que devem ser escolhidos e instalados corretamente, garantindo a segurança dos usuários.
     Assim como nos outros projetos, o especialista no projeto elétrico deverá prezar pelo princípio da redução dos gastos, realizando as compras dos produtos elétricos eficientemente e eficazmente.


1.5      Projeto telefônico


     Diferentemente dos projetos voltados a elétrica, o produto telefônico não demanda tanta necessidade de segurança quanto as estruturas de natureza elétrica. Entretanto, um projeto telefônico possui a mesma estrutura quantitativa e qualitativa do mencionado no projeto elétrico.

     O Projeto telefônico, assim como o elétrico, é uma planta baixa; nesta estão especificados a distribuição fios telefônicos e cabos inerentes aos serviços de internet e TV por assinatura, na plantão está indicado os pontos finais de cada canal.  

2 PROCEDIMENTOS LEGAIS


            Para que seja instituída uma edificação as prefeituras costumam a solicitar os mais diversos tipos de documentações para que seja liberada a construção e inicialização do respectivo trabalho.

           Em alguns casos, provenientes de atividades ou fatores com potencial impacto local, as prefeituras exigem a liberação de licenças por parte de órgãos específicos, por exemplo, Licença Ambiental (que impactam diretamente no maior ambiente, tais como, aterros, cemitérios, crematórias, usinas, e muitos outros) ou subscrição da lei de uso e ocupação de solo (protege a estética e ordena restrições específicas). Mas para se viabilizar uma obra é necessário considerar quatro fatores essenciais: Alvará (licença), certidões negativas, CREA (documento do Engenheiro) e o ART; congratulam fundamentalmente a documentação necessária para dar início a qualquer tipo de obra ou edificação de qualquer espécie.

1.1      Alvará


Alvará é uma licença que qualifica uma empresa de construção para executar obras dentro de determinados limites, quer de nível técnico quer financeiros. Os alvarás são constituídos por classes (capacidade financeira) e categorias (capacidade técnica)” (Dicionário da Construção Civil, 2014)

Para que seja iniciado qualquer tipo de construção em um determinado local é necessário antes de tudo que a mesma seja aprovada pela prefeitura de sua cidade, este licenciamento denomina-se Alvará. Para os casos de construção é necessário um Alvará de Obras.
A ideia do Alvará Obras consiste em controlar e regular as construções locais, uma vez que parte delas podem impactar diretamente na qualidade de vida dos cidadãos, meio ambiente (neste caso também é necessário autorização da Secretaria do Meio Ambiente) e no crescimento estruturado da empresa, em geral refere-se ao controle e organização das obras ocorridas na região.

Caso a empresa ou pessoa dê início a uma determina construção sem a respectiva licença para tal, estará susceptível a multas e ao embargo da obra, isto é, os fiscais não permitirão que dê andamento até que seja legalizada a situação.
A prefeitura responsável fará uma série de exigências e solicitará vários documentos para que a solicitação de licença seja protocolada, caso não atenda as especificações que constam na legislação local o pedido poderá ser indeferido. Na legislação local é possível encontrar procedimentos e os locais onde os processos de solicitação de licenciamento poderão ser encaminhados, reiterando que o licenciamento é feito de acordo com o seu tamanho e referenciando-se as suas especificações que constam no manual e legislação de cada cidade.
Depois do deferimento do licenciamento a prefeitura local disponibilizará um documento que garantirá que a obra e projeto estão de acordo com a lei, é o que chamamos de Alvará.
    

1.2      Certidões Negativas


     Uma Certidão Negativa de Débitos é um documento que comprova que regularidade nos débitos tributários, são emitidas pelo INSS e pela Secretaria do Estado da Fazenda, não isentando ambos os órgão a predestinação de cobranças pecuniárias posteriormente.
     Segundo a LEI Nº 8.212/91 no Artigo 47, segundo capítulo, no inciso primeiro diz que é exigida a certidão negativa em todos os casos de construção civil, uma vez que é necessário que seu status seja negativo e regular para que se possa dar início a obra sem complicações posteriores.

1.3      CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia)


     O Crea é um conselho regional onde são registrados todos os profissionais das áreas de engenharia, ele também é responsável pelo controle e  fiscalização  destes profissionais.
     Segundo a Lei n° 5.194/66, o profissional das áreas de Engenharia, Arquitetura e Engenharia-Agrônoma não podem exercer função sem o respectivo registro no Conselho Regional.  Segundo o Artigo 55 até o 58°:

“Art. 55. Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Art. 56. Aos profissionais registrados de acôrdo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo, adotado pelo Conselho Federal, contendo o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação.
§ 1º A expedição da carteira a que se refere o presente artigo fica sujeita à taxa que fôr arbitrada pelo Conselho Federal.
§ 2º A carteira profissional, para os efeitos desta lei, substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública.
§ 3º Para emissão da carteira profissional os Conselhos Regionais deverão exigir do interessado a prova de habilitação profissional e de identidade, bem como outros elementos julgados convenientes, de acôrdo com instruções baixadas pelo Conselho Federal.
Art. 57. Os diplomados por escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas não tenham sido registrados, mas estejam em processamento na repartição federal competente, poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no Conselho Regional.
Art. 58. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.” ( LEI Nº 5.194,1966, Art. 55:58)

     Portanto apenas os formados poderão incorrer ao título nesta área. A lei ainda reintera:
“Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;” (LEI Nº 5.194, 1966, Art. 6°)

Todas as obras precisam ter um responsável habilitado com registro no CREA. Caso não seja possível encontra-lo, este órgão fiscalizador encaminhará um representante que atuará a obra como “Auto de Infração” até que se atenda as premissas dispostas em lei. Caso os requisitos não sejam atendidos dentro do tempo estipulado, será aberta por parte o órgão um processo administrativo.

1.4      ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)        


Segundo a Lei 6.496/77:
 ART é a formalização do contrato entre o cliente e o profissional, onde se estabelece, além das obrigações contratuais, a identificação dos responsáveis pela obra ou prestação de serviços. É uma garantia pelos serviços prestados. A taxa incidente varia de acordo com o tipo de serviço. O recolhimento é obrigação do profissional ou da empresa contratada“ (Resolução 425 –CONFEA, 1998, art. 4º).

A Anotação de Responsabilidade Técnica é essencial para que seja possível identificar os responsáveis pela obra e dos prestadores de serviços, considerando que os profissionais em questão sejam adequadamente habilitados conforme prescrito em lei.
Segundo a Lei n° 6.496/77 artigo primeiro o mesmo será feito pelo responsável pela empresa que prestará o serviço, estando este regularmente cadastrado no Conselho Regional de engenharia, definindo a partir destes os respectivos responsáveis legais pelo empreendimento. A lei ratifica que é todo o contrato (verbal ou escrito) deverá estão sujeitos a ART.
     O documento deverá ser registrado na jurisdição ao qual a obra for feita. Caso o formulário não seja corretamente preenchido, será dado um prazo para o responsável retifica-lo; caso negligencie o prazo, a Anotação poderá ser desconsiderada e anulada.


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