1 PROJETOS
Os projetos mais conhecidos são:
hidráulico, estrutural, arquitetônico, elétrico e o telefônico.
1.1 O Projeto Arquitetônico
Para a construção de um projeto
arquitetônico é necessário considerar, quando necessário, layout gráfico, cortes,
plantas (de cobertura e baixa), desenhos técnicos normatizados e informações
técnicas em geral. Quando se constrói uma planta para uma determinada obra, o
desenhista técnico considera o que estiver na estrutura horizontal, assim como,
os cortes referenciam-se ao que ocorre no plano vertical. Portanto, no projeto
esses dois fatores respectivamente representam a edificação.
O projeto arquitetônico, além de ser um
instrumento de trabalho para o especialista em obras, serve para evidenciar
situações, propostas, intenções e o que será montado para os solicitantes do
serviço a ser prestado, sendo composto pelas mais diversas informações e
ferramental técnico para a construção da edificação.
Os projetos arquitetônicos não são regidos
por um conjunto de informações ortodoxas e inflexíveis (exceto ao que se refere
aos instrumentos normatizados de leitura da planta e dos cortes), o projeto
envolve a perspectiva visual do profissional da área de engenharia e
arquitetura.
Cada cidade possui sua própria lei ao que
concerne a questão dos projetos arquitetônicos, de maneira que seja possível
controlar e regular as obras que são feitas em seu território. Existem casos
onde o município intervém e limita criação de obras em determinadas regiões,
tais como, com solo contaminado, susceptível a erosões ou até mesmo ocorrências
de força maior (furacões, enchentes, raios, etc). Os responsáveis pelo
equilíbrio do município também verificarão se a edificação poderá causar algum
tipo de prejuízo ou afetar o bem estar da população. Portanto, a ideia de
controlar e normatizar qualquer obra do município é devido ao fato de que é
necessário planejar para que não incorram complicações posteriores, para tanto,
um dos instrumentos de análise é o projeto arquitetônico.
Para executar um
projeto arquitetônico, o especialista em engenharia deverá seguir os parâmetros
e diretrizes constantes na ABNT NBR 6492/94, segundo a ABNT (NBR 6492, 1992, p.
1) neste constam as informações exigidas para representação gráfica destee tipo
de projeto
1.2
Projeto estrutural
Um projeto estrutural em sua essência
define através de cálculos matemáticos estruturais a fundação, alicerces, vigas
e qualquer outro suporte que alimente a estrutura estática e dinâmica da
edificação, ou seja, através desse projeto é possível determinar quanto esse
elemento estrutural é capaz de suportar o peso da edificação.
Em um projeto estrutural conceitualmente,
no âmbito da engenharia civil, os parâmetros que determinam a estática e a
dinâmica do alicerce consistem restritamente no uso do material de construção e
no plano de esqueleto estrutural.
Ao que se referem aos materiais, as opção
variam entre aço, concreto armado e estrutura de aço e concreto (construção
composta). O engenheiro também pode inovar aplicando um novo plano de esqueleto
estrutural para uma estrutura particular, se necessário. O ideal é fomentar um
projeto ao qual incorra pelo menor custo possível.
Todos os materiais acrescentados ao projeto
escolhido devem ser considerados e apropriados ao custo da construção da estrutura,
para que posteriormente seja possível identificar o projeto mais eficiente e
econômico para a construção.
A ideia do projeto consiste em se
certificar que a estrutura construída será suficientemente sólida e forte para
não permitir que surjam após a finalização da construção complicações do tipo,
vibrações, desabamentos, rompimentos, rachaduras ou deformações. Considerando
esses fatores, aos quais são definidos normativamente, o engenheiro procura
utilizar melhor seus recursos materiais para evitar que o valor agregado
inviabilize a construção.
O especialista em projetos estruturais
deverão recorrer as normativas prescritas pela ABNT NBR 6118 (historicamente
conhecida como NB-1), uma vez que ela define as regras e critérios que norteiam
o projetos estruturais.
1.3 Projeto
hidráulico
Projeto Hidráulico está disposto o
mapeamento da trajetória das tubulações e encanamentos, inerentes aos pontos de
água e esgoto, caixa de gordura, caixa de inspeção e fossa séptica. É possível
notar que nos projetos arquitetônicos e estruturais a representação destes toma
por base um conjunto de normas ditadas pela ABNT, recorrendo ao uso da NBR8896
e NBR8897, para a execução gráfica dos projetos. No caso
do projeto hidráulicos a mesma diretriz não é utilizada, uma vez que não
existem normais que ditem a ordem e execução dos desenhos relativos ao projeto;
neste contexto os especialistas inspiram-se nos projetos arquitetônicos e
readaptam a necessidade do projeto em questão. Entretanto, devido a carência de
um elemento normativo os projetos hidráulicos algumas das vezes apresentam
disparidades, mas que podem ser suplantadas pela situação contextual e da
experiência dos interlocutores que convergem com a demonstração gráfica em
ponto.
1.4 Projeto elétrico
Segundo a norma da ABNT (NBR 5410, 2004, p.
168), um projeto elétrico deverá ser confeccionado por profissional de
conhecimento tecnológico equivalente, uma vez que as respectivas instalações
possuem uma sistemática de funcionamento ao qual demanda segurança para os usuários
e pelo patrimônio, fator que é direcionado pelo projeto elétrico.
É através do projeto elétrico que são
definidas as localizações dos interruptores, tubulações com fios elétricos,
disjuntores, ponto de interruptor, tomadas, lâmpadas dentre outros integrantes;
trata-se de uma representação gráfica que disponibiliza os dados necessários
para construção e manutenção do sistema elétrico da edificação. O Projeto
Elétrico é uma espécie de planta baixa, neste estão contemplados a rede de
distribuição elétrica geral com todos os pontos mencionados anteriormente.
Uma instalação elétrica é constituída por
uma série de componentes que devem ser escolhidos e instalados corretamente,
garantindo a segurança dos usuários.
Assim como nos outros projetos, o especialista
no projeto elétrico deverá prezar pelo princípio da redução dos gastos,
realizando as compras dos produtos elétricos eficientemente e eficazmente.
1.5 Projeto telefônico
Diferentemente dos projetos voltados a
elétrica, o produto telefônico não demanda tanta necessidade de segurança
quanto as estruturas de natureza elétrica. Entretanto, um projeto telefônico
possui a mesma estrutura quantitativa e qualitativa do mencionado no projeto
elétrico.
O Projeto telefônico, assim como o
elétrico, é uma planta baixa; nesta estão especificados a distribuição fios
telefônicos e cabos inerentes aos serviços de internet e TV por assinatura, na
plantão está indicado os pontos finais de cada canal.
2 PROCEDIMENTOS LEGAIS
Para que seja instituída uma edificação as prefeituras
costumam a solicitar os mais diversos tipos de documentações para que seja
liberada a construção e inicialização do respectivo trabalho.
Em alguns casos, provenientes de atividades ou fatores
com potencial impacto local, as prefeituras exigem a liberação de licenças por
parte de órgãos específicos, por exemplo, Licença Ambiental (que impactam
diretamente no maior ambiente, tais como, aterros, cemitérios, crematórias,
usinas, e muitos outros) ou subscrição da lei de uso e ocupação de solo (protege
a estética e ordena restrições específicas). Mas para se viabilizar uma obra é
necessário considerar quatro fatores essenciais: Alvará (licença), certidões
negativas, CREA (documento do Engenheiro) e o ART; congratulam fundamentalmente
a documentação necessária para dar início a qualquer tipo de obra ou edificação
de qualquer espécie.
1.1
Alvará
“Alvará
é uma licença que qualifica uma empresa de construção para executar obras
dentro de determinados limites, quer de nível técnico quer financeiros. Os alvarás
são constituídos por classes (capacidade financeira) e categorias (capacidade
técnica)” (Dicionário da Construção Civil, 2014)
Para que seja
iniciado qualquer tipo de construção em um determinado local é necessário antes
de tudo que a mesma seja aprovada pela prefeitura de sua cidade, este
licenciamento denomina-se Alvará. Para os casos de construção é necessário um
Alvará de Obras.
A ideia do Alvará
Obras consiste em controlar e regular as construções locais, uma vez que parte
delas podem impactar diretamente na qualidade de vida dos cidadãos, meio
ambiente (neste caso também é necessário autorização da Secretaria do Meio
Ambiente) e no crescimento estruturado da empresa, em geral refere-se ao
controle e organização das obras ocorridas na região.
Caso a empresa ou
pessoa dê início a uma determina construção sem a respectiva licença para tal,
estará susceptível a multas e ao embargo da obra, isto é, os fiscais não
permitirão que dê andamento até que seja legalizada a situação.
A prefeitura
responsável fará uma série de exigências e solicitará vários documentos para
que a solicitação de licença seja protocolada, caso não atenda as especificações
que constam na legislação local o pedido poderá ser indeferido. Na legislação
local é possível encontrar procedimentos e os locais onde os processos de
solicitação de licenciamento poderão ser encaminhados, reiterando que o
licenciamento é feito de acordo com o seu tamanho e referenciando-se as suas
especificações que constam no manual e legislação de cada cidade.
Depois do deferimento
do licenciamento a prefeitura local disponibilizará um documento que garantirá
que a obra e projeto estão de acordo com a lei, é o que chamamos de Alvará.
1.2
Certidões Negativas
Uma Certidão Negativa de Débitos é um
documento que comprova que regularidade nos débitos tributários, são emitidas
pelo INSS e pela Secretaria do Estado da Fazenda, não isentando ambos os órgão
a predestinação de cobranças pecuniárias posteriormente.
Segundo a LEI Nº 8.212/91
no Artigo 47, segundo capítulo, no inciso primeiro diz que é exigida a certidão
negativa em todos os casos de construção civil, uma vez que é necessário que
seu status seja negativo e regular para que se possa dar início a obra sem
complicações posteriores.
1.3
CREA (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia)
O Crea é um conselho
regional onde são registrados todos os profissionais das áreas de engenharia, ele também é responsável pelo controle e
fiscalização destes profissionais.
Segundo a Lei n° 5.194/66, o profissional
das áreas de Engenharia, Arquitetura e Engenharia-Agrônoma não podem exercer
função sem o respectivo registro no Conselho Regional. Segundo o Artigo 55 até o 58°:
“Art.
55. Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão
exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição
se achar o local de sua atividade.
Art.
56. Aos profissionais registrados de acôrdo com esta lei será fornecida
carteira profissional, conforme modelo, adotado pelo Conselho Federal, contendo
o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os
elementos necessários à sua identificação.
§ 1º
A expedição da carteira a que se refere o presente artigo fica sujeita à taxa
que fôr arbitrada pelo Conselho Federal.
§ 2º
A carteira profissional, para os efeitos desta lei, substituirá o diploma,
valerá como documento de identidade e terá fé pública.
§ 3º
Para emissão da carteira profissional os Conselhos Regionais deverão exigir do
interessado a prova de habilitação profissional e de identidade, bem como
outros elementos julgados convenientes, de acôrdo com instruções baixadas pelo
Conselho Federal.
Art.
57. Os diplomados por escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura ou
agronomia, oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas não tenham sido
registrados, mas estejam em processamento na repartição federal competente,
poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no
Conselho Regional.
Art.
58. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho
Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o
seu registro.” ( LEI Nº 5.194,1966, Art. 55:58)
Portanto apenas os formados poderão
incorrer ao título nesta área. A lei ainda reintera:
“Art.
6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro-agrônomo:
a) a
pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou
privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro
nos Conselhos Regionais;
b) o
profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições
discriminadas em seu registro;
c) o
profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas
executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o
profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;” (LEI Nº 5.194, 1966, Art. 6°)
Todas as obras
precisam ter um responsável habilitado com registro no CREA. Caso não seja
possível encontra-lo, este órgão fiscalizador encaminhará um representante que
atuará a obra como “Auto de Infração” até que se atenda as premissas dispostas
em lei. Caso os requisitos não sejam atendidos dentro do tempo estipulado, será
aberta por parte o órgão um processo administrativo.
1.4
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Segundo a Lei
6.496/77:
“ART
é a formalização do contrato entre o cliente e o profissional, onde se
estabelece, além das obrigações contratuais, a identificação dos responsáveis
pela obra ou prestação de serviços. É uma garantia pelos serviços prestados. A
taxa incidente varia de acordo com o tipo de serviço. O recolhimento é
obrigação do profissional ou da empresa contratada“ (Resolução 425 –CONFEA, 1998,
art. 4º).
A Anotação de Responsabilidade
Técnica é essencial para que seja possível identificar os responsáveis pela
obra e dos prestadores de serviços, considerando que os profissionais em
questão sejam adequadamente habilitados conforme prescrito em lei.
Segundo a Lei n°
6.496/77 artigo primeiro o mesmo será feito pelo responsável pela empresa que
prestará o serviço, estando este regularmente cadastrado no Conselho Regional
de engenharia, definindo a partir destes os respectivos responsáveis legais
pelo empreendimento. A lei ratifica que é todo o contrato (verbal ou escrito)
deverá estão sujeitos a ART.
O documento deverá ser registrado na
jurisdição ao qual a obra for feita. Caso o formulário não seja corretamente
preenchido, será dado um prazo para o responsável retifica-lo; caso negligencie
o prazo, a Anotação poderá ser desconsiderada e anulada.





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